-Você sabe quais os tipos de regimes tributários existem para supermercados?

-Consegue definir qual o melhor para a sua empresa?

Essas dúvidas são comuns para varejistas. Regimes tributários para supermercados: opção tributária correta resulta em melhores resultados
A escolha pela opção tributária correta é o ponto de partida para o sucesso.

A concentração do varejo aumentou a rivalidade entre o setor supermercadista levando à busca por novas formas de ganhos e eficiência. Neste contexto, a competitividade se tornou palavra fundamental neste processo, o que levou os canais varejistas a desenvolverem novas estratégias de crescimento e é justamente nesse momento que a tributação correta se apresenta como uma peça importante para a gestão do negócio.

Mas afinal, qual dos regimes tributários escolher para supermercados? Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real?
O advento da substituição tributária (antecipação do ICMS pelos fornecedores) ajudou a responder essa pergunta.
No passado, o ICMS era o imposto que mais impactava, pois de certa forma era regulado pelo Simples Nacional quando escolhido. Agora esse custo já está embutido na maioria absoluta dos produtos existentes em supermercados, com isso, basta analisar os impostos federais.

Tipos de regimes tributários para supermercados:
Existem hoje 3 tipos de regimes tributários para supermercados, são eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Simples Nacional
Esse regime engloba em uma única guia os seguintes impostos: IRPJ, CSLL, ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CPP e exclui II, IE, ITR, CPMF, FGTS, CONTR SEG SOC TRABALHADOR, ICMS ST.
Vantagens:
Simplicidade burocrática na entrega das declarações solicitadas pelos governos. Demanda menos tempo de trabalho burocrático no supermercado e no escritório de contabilidade e ainda reduz a carga de impostos previdenciários.
Desvantagens:
A simplicidade desse regime cobra caro. pois, as isenções federais e estaduais de vários itens, são desconsiderados. Outro ponto negativo é que, se existir ou não lucro, o IRPJ e a CSLL serão cobrados na guia. O mesmo fato se dará no PIS, COFINS, e ICMS. É fato que o custo previdenciário é menor, porém isso de forma isolada não deverá ser ponto decisivo para sua escolha.

Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um sistema que inicia a famosa técnica de débito e crédito, ou seja, a guia de ICMS será o ICMS vendido menos o comprado.
Os demais impostos sob a venda são o PIS e o COFINS, que tem uma alíquota fixa de 0,65% e 3,00% respectivamente sobre boa tarde dos produtos de um supermercado. O IRPJ e a contribuição social já são resultados de uma fórmula fixa e estipulada sob leis federais.
Vantagens:
Como já mencionado, o ICMS já é calculado de forma justa, pois se paga apenas o que realmente foi gerado na apuração de débito e crédito, ou seja, se paga somente se a venda com produtos incidentes de ICMS for superior às compras. Outro ponto positivo é a incidência de PIS COFINS somente na venda real de produtos que também possuem sua incidência.
Desvantagens:
O IRPJ e o CSLL são resultados de uma fórmula pré-concebida pelo governo e não é realmente do lucro, ou seja, o IRPJ e o CSLL serão pagos se a empresa vender, mesmo tendo prejuízo.. Nesse regime, o custo previdenciário vai para alíquotas padrões, ou seja, mais altas que o Simples Nacional, e a empresa deve transmitir os SPEDs.

Lucro Real
O Lucro Real como seu próprio nome diz, traz em todas as suas apurações a realidade dos fatos, ou seja, os impostos sobre as vendas e resultados somente serão pagos caso, seus resultados sejam positivos. O débito e crédito nessa opção serão para o ICMS, PIS e COFINS, e o IRPJ e CSLL só serão gerados caso o resultado da empresa seja positivo.
Vantagens:
Como já mencionado, O ICMS, PIS e COFINS somente serão pagos se houver mais mercadorias vendidas com incidência dos respectivos impostos do que compradas. O IRPJ e o CSLL somente serão pagos se houver lucro.
Desvantagens:
O IRPJ e o CSLL são resultados extraídos de um resultado contábil, que por si é gerado por uma série de fatores administrativos que consomem boas práticas administrativas do supermercado, e esse é o desafio do LUCRO REAL.
Assim como no Lucro Presumido, nesse regime o custo previdenciário também vai para alíquotas padrões, e a empresa deve transmitir os SPEDs.
Sem o tempo necessário, sem técnicas administrativas corretas e sem apoio de uma SOFTWARE HOUSE experiente, esse sistema deverá ser desconsiderado.

3 dicas para escolher o regime tributário:
Como vimos, existem 3 opções de regimes tributários para supermercados disponíveis. Para ajudar na escolha do melhor para sua empresa, veja essas 3 dicas:

Dica número 1: Analise a gestão do seu supermercado.
Pense no dia a dia do seu supermercado. Leve em consideração as compras, a gestão do estoque e o fluxo de caixa. Você acha seu supermercado organizado? Se a resposta for positiva, a chance de seu supermercado não precisar optar pelo Simples Nacional já é grande.
Dica número 2: Faça cálculos comparativos
Faça cálculos no mínimo anuais, comparando os outros regimes tributários possíveis além de seu supermercado, imposto a imposto.
Dica número 3: Tenha domínio do software de gestão.

A sua percepção é que a sua equipe domina o software de gestão da empresa? Nesse caso, há uma forte tendência para a escolha do Lucro Presumido e o Lucro Real, pois essa ferramenta será importante na operação diária da apuração dos impostos.
É fundamental ter um bom software, que seja focado no segmento e que tenha as funcionalidades necessárias. Sem ele não é possível fazer boa gestão em um supermercado, muito menos fazer análises constantes e inteligentes sobre custos e impostos.

A gestão da empresa é fator determinante para escolher um entre os tipos de regimes tributários para supermercados.
Poderíamos elencar vários fatores aqui, escolhemos essas dicas pois são as mais precisas e são resultados de anos de experiência e fatos que trazem muitas respostas para os varejistas.
Quanto mais organizada for a gestão do supermercado, mais tendencioso fica a opção pelo Lucro Real, e no sentido contrário, o Simples Nacional.

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